Saiba como funciona a licença-maternidade

-- PUBLICIDADE --

A licença-maternidade é um direito de grande importância para as mulheres, mas, muitas vezes, a licença causa dúvidas para muitas gestantes, principalmente para as de primeira viagem.

Toda mulher gestante que trabalha no Brasil e que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito a licença-maternidade e não importa a categoria: empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

Mas nem todas elas sabem que os benefícios vão além do afastamento temporário. Se você está esperando um bebê e ainda não sabe as respostas para os questionamentos sobre a licença-maternidade, confira tudo que você precisa saber sobre esse benefício.

-- PUBLICIDADE --

O que é e como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição brasileira, onde as mulheres podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por, no mínimo, 120 dias em casos onde a mulher gera e dá à luz a um bebê e também quando adota uma criança.

Quem tem direito?

O salário-maternidade (valor do benefício) é igual ao do salário mensal da trabalhadora no caso de mulheres que têm a carteira assinada ou exercem trabalho doméstico, ou seja, para mulheres empregadas em regime CLT é realizado o pagamento integral de seu salário durante o período da licença.

As trabalhadoras que possuem mais de um vínculo empregatício formal têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.

Já para as mulheres em regime de contribuição individual ou facultativa, como estudantes ou donas de casa é preciso que a contribuição ao INSS seja feita por no mínimo 10 meses consecutivos. Esse tempo condiz a uma carência prevista pela Previdência.

-- PUBLICIDADE --

O valor do salário a receber é equivalente ao valor da contribuição, ou seja, se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse mesmo valor. A licença-maternidade também é válida nos casos de aborto, ou seja, as mulheres que sofreram abortos espontâneos ou os previstos na lei (estupro, anencefalia e risco à vida da gestante) também têm direito ao benefício, porém, o prazo da licença é de somente 14 dias.

Já nos casos de natimorto (quando o bebê nasce sem vida), a partir da vigésima terceira semana de gestação, o tempo da licença e o valor do benefício são os mesmos, ou seja, no mínimo 120 dias. Vale ressaltar que a Previdência só considera aborto nos casos de nascimento antes da 23ª semana de gestação.

Caso a mulher trabalhe alguma organização que faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias corridos, pois esses estabelecimentos recebem um incentivo fiscal como um estímulo a ampliar a licença.

A solicitação da licença-maternidade pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento da criança. A data em que o benefício é iniciado deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.

Nos casos dos abortos, o benefício deve ser solicitado a partir da data do evento. É preciso apresentar atestado médico que comprove a situação ou ao RH, caso a mulher trabalhe, ou ao INSS. Já nos casos de adoção, a licença-maternidade deve ser solicitada a partir da efetivação da guarda da criança.

-- PUBLICIDADE --

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *